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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI Nº 5.356, DE 09 DE JUNHO DE 2014.

Ver ficha da Norma
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 3.184, de 29 de agosto de 2003, que regulamenta os §§ 1º e 2º do art. 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 3.184, de 29 de agosto de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º …
§3º O disposto no §1º não se aplica aos casos cuja realização da despesa envolva fontes de recursos com vinculação específica, estabelecida constitucionalmente, ou que, por sua forma pactuada, não possa ser executada de maneira centralizada, ou ser objeto de descentralização da execução de créditos orçamentários.
§4º A inaplicabilidade dos efeitos de que trata o §3º não exime os órgãos e as entidades da responsabilidade de procederem, por seus próprios atos, ao que estabelece esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de junho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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