§3º O disposto no §1º não se aplica aos casos cuja realização da despesa envolva fontes de recursos com vinculação específica, estabelecida constitucionalmente, ou que, por sua forma pactuada, não possa ser executada de maneira centralizada, ou ser objeto de descentralização da execução de créditos orçamentários.
§4º A inaplicabilidade dos efeitos de que trata o §3º não exime os órgãos e as entidades da responsabilidade de procederem, por seus próprios atos, ao que estabelece esta Lei.